STJ — 2878527
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5bc8a2dcb11e9d19e98d46589535b27612a545c72aedddb4f91d99d26f4aee1c
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 957112
- Número de registro na fonte
- 202500821476
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS CONTRA MUNICÍPIO. RELAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, I, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO PRAZO QUINQUENAL DO DECRETO Nº 20.910/1932. PRECEDENTES. EXECUÇÃO EXTINTA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Afasta-se a alegação de violação aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem apreciou, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não havendo vício de omissão, contradição ou obscuridade, mas mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento.
- O contrato de locação firmado pela Administração Pública é regido predominantemente pelas normas de direito privado, submetendo-se à Lei nº 8.245/1991 e, subsidiariamente, ao Código Civil. O ente público, ao figurar como locatário, atua em paridade com o particular, sem as prerrogativas de direito público.
- Conforme a jurisprudência desta Corte, em relações jurídicas de direito privado, como a locação de imóvel, a prescrição da pretensão de cobrança de aluguéis contra a Fazenda Pública é a trienal, prevista no art. 206, § 3º, I, do Código Civil. Não incide o prazo quinquenal do Decreto nº 20.910/1932, que se destina a regular relações tipicamente de Direito Público.
- A regra do art. 10 do Decreto nº 20.910/1932 ressalva a aplicação das prescrições de menor prazo previstas em outras leis, o que reforça a incidência do prazo trienal do Código Civil à hipótese.
- Reconhecida a prescrição da pretensão executiva, a execução deve ser extinta, com a inversão integral dos ônus sucumbenciais em desfavor da parte exequente.
- Recurso especial provido para reconhecer a prescrição da pretensão executiva e julgar procedentes os embargos à execução, extinguindo a execução, com a inversão dos ônus sucumbenciais.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2878527 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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