STJ — 1940582

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2026-05-04Data Publicacao: 2026-05-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a73208a30a5917e0e64ecb88628023e3f65b0171dc6a25bf66f5b9634b864642

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
957466
Número de registro na fonte
202101610265
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.584.499 do STJ: cerceamento de defesa

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.584.499 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de abril de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cerceamento de defesa, julgamento antecipado da lide e suficiência probatória. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 1.584.499 do STJ: cerceamento de defesa · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cerceamento, defesa.

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  • Registro documental: a73208a30a5917e0e64ecb88628023e3f65b0171dc6a25bf66f5b9634b864642
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.010.948 do STJ: recurso especial conhecido e provido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.010.948 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso especial conhecido e provido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.010.948 e

Trecho de REsp 2.010.948 do STJ: recurso especial conhecido e provido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: conhecido, provido.

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  • Registro documental: a73208a30a5917e0e64ecb88628023e3f65b0171dc6a25bf66f5b9634b864642
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROVA ATUARIAL. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Para revisar benefício pago por entidade de previdência privada é necessário considerar o enfoque fático-jurídico quanto à manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de custeio. Precedentes.
  2. Recurso especial conhecido e provido em parte.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROVA ATUARIAL. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Para revisar benefício pago por entidade de previdência privada é necessário considerar o enfoque fático-jurídico quanto à manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de custeio. Precedentes. 2. Recurso especial conhecido e provido em parte.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA TÉCNICA - AÇÃO REVISIONAL - PREVIDÊNCIA PRIVADA) STJ - <<AgInt no AREsp 2394688>>-SP, <<AgInt no AREsp 2278087>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.