STJ — 2097474

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2026-05-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d2038c007229edcb8d541cbae541a4b8698eca2bc537f2cacfec13693c5e48b1

Registro público original completo (JSON)

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO AUTOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLATAFORMAS DE STREAMING. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA AUTORIA DA OBRA. DANO MORAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional ou ostenta motivação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia, de forma motivada. No caso, o Tribunal de origem emitiu pronunciamento fundamentado, em especial sobre a autoria da obra, critério de fixação da reparação devida e termo inicial dos juros de mora, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. As plataformas de streaming respondem pela reparação moral do autor e do intérprete da obra intelectual ao omitir o seu nome, pseudônimo ou sinal característico. Precedentes. 3. Recurso especial a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.