STJ — 2097474
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d2038c007229edcb8d541cbae541a4b8698eca2bc537f2cacfec13693c5e48b1
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO AUTOR.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. PLATAFORMAS DE STREAMING. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DA AUTORIA DA OBRA. DANO MORAL. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional ou ostenta
motivação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias
ao julgamento da controvérsia, de forma motivada. No caso, o
Tribunal de origem emitiu pronunciamento fundamentado, em especial
sobre a autoria da obra, critério de fixação da reparação devida e
termo inicial dos juros de mora, ainda que em sentido contrário à
pretensão da parte recorrente.
2. As plataformas de streaming respondem pela reparação moral do
autor e do intérprete da obra intelectual ao omitir o seu nome,
pseudônimo ou sinal característico. Precedentes.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.