STJ — 2148199
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 77c10ed899274986de73e5c9827f8761cd837da15c0bc217bd48e90ba938b9f6
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 957490
- Número de registro na fonte
- 202401999902
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A apresentação de razões recursais dissociadas da fundamentação adotada no acórdão recorrido evidencia ausência de impugnação específica e configura fundamentação deficiente, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
- O reconhecimento da possibilidade de mitigação da impenhorabilidade, para admitir a penhora de percentual de verba salarial ou previdenciária sem comprometer a subsistência do devedor, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ.
- A incidência da Súmula 7/STJ quanto à tese principal prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pela alínea "c", por inexistir similitude fática entre os julgados confrontados.
- A divergência jurisprudencial não foi demonstrada, por ausência de cotejo analítico e pela mera transcrição de trechos de julgados, sem comprovação da identidade das situações confrontadas.
- Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2148199 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
77c10ed899274986de73e5c9827f8761cd837da15c0bc217bd48e90ba938b9f6. SHA-256 do comentário:50f50f704ffb3ef9b9d4d289f25c96191bb1d380bcd3aac4a46a3c2d9cdb66ee.