STJ — 2204400
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dcc34148ffd441cd5cb84aa6d1af1a27e0b3513e2a17806370d2036db3ae8601
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 957561
- Número de registro na fonte
- 202500976658
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. DUPLICATAS E NOTAS FISCAIS. SUFICIÊNCIA. ARTIGOS 700 E 373, II, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. TESE DE REDUÇÃO DE REAJUSTE CONTRATUAL. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo claro e fundamentado, as teses relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, afastando a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
- A ação monitória pode ser aparelhada por prova escrita sem eficácia de título executivo, sendo suficiente, no caso, o conjunto formado por duplicatas e notas fiscais, cabendo ao embargante demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do CPC.
- A pretensão de reconhecimento de acordo quanto à redução de reajuste contratual, rejeitada pelas instâncias ordinárias com base na análise do conjunto probatório, não pode ser revista em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
- A discussão acerca da base de cálculo e do percentual dos honorários sucumbenciais, quando definidos à luz das circunstâncias do caso concreto, igualmente encontra óbice na Súmula 7/STJ.
- Recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.