STJ — 2092442
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 283e64e71523c46b4e6baece6f4faa3341339fc8947b17a9f52d2b637cad475f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. 1) VIOLAÇÃO AO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO ALIADAS À QUANTIDADE/NATUREZA DAS DROGAS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. AFASTAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUST IÇA ? STJ. 2) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante se extrai do acórdão proferido no Tribunal de origem, as circunstâncias do delito (o concurso de agentes, a movimentação de um dos réus na entrega dos entorpecentes por meio de motocicleta e o local de comércio habitual - ponto de venda) aliadas à quantidade/natureza das drogas apreendidas (duas pequenas porções de maconha e 21 papelotes de cocaína) denotam que os agravantes se dedicavam à atividade criminosa. Conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.