Execução de Alimentos — Prisão Civil — TJSE 00000710420128250036

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE ITAPORANGA DAJUDAGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-01-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3ec6899a6748ba135b57344b00adf3891ef59474b3aacaabbb3b20e74bf9f598

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000710420128250036 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Prisão Civil | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE ITAPORANGA DAJUDA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 85 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-03-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3ec6899a6748ba135b57344b00adf3891ef59474b3aacaabbb3b20e74bf9f598. SHA-256 do comentário: 5ee08e70166ce9f735393da76a0c8eb85e43557f503dd11099dbc12d753b55cd.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b395d5c350e566f0705a4981c1f428ff1501c73c74844617ee33c4d2b1576608
  • Registro documental: 3ec6899a6748ba135b57344b00adf3891ef59474b3aacaabbb3b20e74bf9f598
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3cadb255305393277418cc4aea69519014a44280d74fa07c37f1a7d1e9a78bfe
  • Registro documental: 3ec6899a6748ba135b57344b00adf3891ef59474b3aacaabbb3b20e74bf9f598
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 85 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-01-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  2. 2012-02-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  3. 2012-07-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  4. 2012-11-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  5. 2013-02-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  6. 2013-07-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  7. 2013-08-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  8. 2014-01-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  9. 2014-03-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  10. 2014-04-03 — Audiência; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  11. 2014-04-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  12. 2014-05-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  13. 2014-06-12 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  14. 2014-08-06 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  15. 2014-08-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  16. 2015-01-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  17. 2015-01-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  18. 2015-01-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-02-10 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/82
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-07-25 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/78
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-11-09 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/69

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:06:32.075000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120123120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-01-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3ec6899a6748ba135b57344b00adf3891ef59474b3aacaabbb3b20e74bf9f598

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 85 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-23 a 2015-03-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-03-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-17
Definitivo (TPU 246)
2015-01-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-01-10
Definitivo (TPU 246)
2014-08-13
Recebimento (TPU 132)
2014-08-06
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-07-30
Recebimento (TPU 132)
2014-07-24
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-06-26
Documento (TPU 581)
2014-06-26
Documento (TPU 581)
2014-06-26
Documento (TPU 581)
2014-06-12
Homologação de Transação (TPU 466)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Prisão Civil | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 85. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-04-03T09:56:31.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  2. 2015-03-18T08:11:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-04-30T11:41:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-03-17T13:48:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-03-17T13:43:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-03-11T13:03:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2013-10-16T03:47:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2013-10-07T08:55:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2013-09-25T09:37:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2013-08-05T11:46:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2013-07-28T07:55:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-07-17T13:42:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-06-17T07:27:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-05-27T11:43:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2013-05-13T10:17:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2013-04-17T09:10:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2013-02-03T06:52:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2012-12-13T12:00:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2012-11-21T10:26:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2012-10-24T09:27:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2012-10-10T12:42:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2012-09-14T11:40:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2012-07-05T13:11:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2012-05-29T12:21:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2012-03-07T15:45:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2012-01-31T10:16:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2012-01-25T11:03:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2015-01-17T10:06:17.000Z — Definitivo (TPU 246)
  29. 2015-01-10T15:35:22.000Z — Definitivo (TPU 246)
  30. 2015-01-10T15:32:50.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  31. 2014-08-13T12:33:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2014-08-06T08:20:29.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2014-07-30T10:59:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2014-07-24T08:29:47.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2014-06-26T09:23:41.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2014-06-26T09:23:17.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2014-06-26T09:22:59.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2014-06-12T09:52:41.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11850",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Itaporanga Dajuda"
      }
    }
  39. 2014-05-28T13:47:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2014-05-22T13:40:19.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.