STJ — 167741

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2022-08-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 26215c364425be25da67f78ce5aa926bfebddf75db16be3463b1d87e4e9cff75

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão proferido pela Corte estadual consignou que a questão relacionada à prisão preventiva do réu já havia sido apreciada em outras impetrações, a evidenciar a mera reiteração de pedido anteriormente formulado. Como a matéria não foi tratada no acórdão, seu exame nestes autos configuraria supressão de instância. 2. Ademais, em consulta ao sistema informatizado desta Corte Superior, vê-se já haver recurso em habeas corpus em trâmite, em favor do ora recorrente (RHC n. 166.726/MG), que também ataca o decreto preventivo que aqui se pretende ver reformado. Naqueles autos, a liminar foi indeferida por não estar evidenciada, de plano, ilegalidade na decisão que impôs a cautela extrema. 3. Agravo não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.