STJ — 2860560
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0757bed49059906a65d5b3d3e2cf756f845ce4792e2cd9a55796e5acbe1614c0
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 958160
- Número de registro na fonte
- 202500545955
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITOS DA PERSONALIDADE. INTIMIDADE, PRIVACIDADE E IMAGEM. PROVA DOCUMENTAL. FOTOGRAFIAS ÍNTIMAS EM PROCESSO JUDICIAL. ABUSO DO DIREITO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A liberdade de produzir provas e o direito de defesa não são absolutos, encontrando limites nos direitos da personalidade, como a intimidade, privacidade e imagem, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- O Tribunal de origem concluiu que houve abuso do direito de defesa e ato ilícito pela exposição desnecessária de fotografias íntimas da paciente (ausência de tarjas adequadas e acesso por diversos atores processuais alheios ao contexto hospitalar), configurando violação da privacidade.
- O reexame da conclusão do acórdão recorrido, de que o uso das fotos extrapolou o exercício regular do direito de defesa (abuso de direito) e gerou ilicitude, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, sendo mantida a condenação por danos morais.
- Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2860560 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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