STJ — 757253

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-08-16Data Publicacao: 2022-08-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 44e48960fc35573b39919bf3c75a7641ad00f67efe1c6fbb8eb6d2b854b99a9c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO PENDENTE DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática da qual está pendente o julgamento de agravo interno interposto.
  2. Configura inadmissível inovação recursal a apresentação de tese jurídica somente por ocasião do agravo regimental.
  3. É acertada a decisão da Presidência do STJ, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, uma vez que a defesa se insurge contra decisão monocrática proferida por juiz federal convocado para atuar em segundo grau. Embora a parte haja interposto agravo interno contra o decisum, o recurso está pendente de análise pelo órgão colegiado. Não houve, portanto, o exaurimento das instâncias ordinárias, a autorizar a impetração de ordem perante esta Corte Superior. Ademais, não é cabível examinar eventual excesso de prazo para o julgamento do agravo interno, por se tratar de tema trazido apenas por ocasião deste regimental.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO PENDENTE DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. Não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática da qual está pendente o julgamento de agravo interno interposto. 2. Configura inadmissível inovação recursal a apresentação de tese jurídica somente por ocasião do agravo regimental. 3. É acertada a decisão da Presidência do STJ, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, uma vez que a defesa se insurge contra decisão monocrática proferida por juiz federal convocado para atuar em segundo grau. Embora a parte haja interposto agravo interno contra o decisum, o recurso está pendente de análise pelo órgão colegiado. Não houve, portanto, o exaurimento das instâncias ordinárias, a autorizar a impetração de ordem perante esta Corte Superior. Ademais, não é cabível examinar eventual excesso de prazo para o julgamento do agravo interno, por se tratar de tema trazido apenas por ocasião deste regimental. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.