STJ — 748181
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7ba3806bf69cfc51983e7b8909690c0cf2508c315348d05d5b1697b19ba676d1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLAÇÃO. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. MANDADO DE PRISÃO EXECUTADO APÓS JULGAMENTO DE RECURSO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE DO JULGADO A RESPEITO DA SISTEMÁTICA E DOS PRINCÍPIOS QUE ENVOLVEM O INSTITUTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. TEMA 1.068 STF PENDENTE DE JULGAMENTO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão reflete o entendimento deste Superior Tribunal no sentido de ser ilegal a execução provisória da pena, mesmo em caso de condenação pelo Tribunal do Júri, com reprimenda igual ou superior a 15 anos de reclusão (Precedentes da Quinta e Sexta Turmas).
- O tema em análise encontra-se com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que, enquanto não decidida definitivamente a questão, deve prevalecer o entendimento deste Superior Tribunal, intérprete da legislação infraconstitucional.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.