STJ — 748181

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2022-08-16Data Publicacao: 2022-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7ba3806bf69cfc51983e7b8909690c0cf2508c315348d05d5b1697b19ba676d1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLAÇÃO. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. MANDADO DE PRISÃO EXECUTADO APÓS JULGAMENTO DE RECURSO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE DO JULGADO A RESPEITO DA SISTEMÁTICA E DOS PRINCÍPIOS QUE ENVOLVEM O INSTITUTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. TEMA 1.068 STF PENDENTE DE JULGAMENTO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão reflete o entendimento deste Superior Tribunal no sentido de ser ilegal a execução provisória da pena, mesmo em caso de condenação pelo Tribunal do Júri, com reprimenda igual ou superior a 15 anos de reclusão (Precedentes da Quinta e Sexta Turmas).
  2. O tema em análise encontra-se com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que, enquanto não decidida definitivamente a questão, deve prevalecer o entendimento deste Superior Tribunal, intérprete da legislação infraconstitucional.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLAÇÃO. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. MANDADO DE PRISÃO EXECUTADO APÓS JULGAMENTO DE RECURSO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE DO JULGADO A RESPEITO DA SISTEMÁTICA E DOS PRINCÍPIOS QUE ENVOLVEM O INSTITUTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. TEMA 1.068 STF PENDENTE DE JULGAMENTO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. A decisão reflete o entendimento deste Superior Tribunal no sentido de ser ilegal a execução provisória da pena, mesmo em caso de condenação pelo Tribunal do Júri, com reprimenda igual ou superior a 15 anos de reclusão (Precedentes da Quinta e Sexta Turmas). 2. O tema em análise encontra-se com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que, enquanto não decidida definitivamente a questão, deve prevalecer o entendimento deste Superior Tribunal, intérprete da legislação infraconstitucional. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - REPRIMENDA IGUAL OU SUPERIOR A 15 ANOS DE RECLUSÃO - ILEGALIDADE) STJ - <<AgRg no HC 714884>>-SP, <<EDcl no AgRg no HC 702370>>-AM

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.