Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
NEGATIVA DE AUTORIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A sentença de pronúncia constitui novo título judicial, o qual
deve ser submetido à análise e manifestação do Tribunal de origem,
pois a apreciação da matéria diretamente por essa Corte Superior
acarretaria indevida supressão de instância.
- Nos termos do parágrafo único do art. 316 do Código de Processo
Penal, deve o Magistrado revisar a necessidade de manutenção da
prisão, a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
NEGATIVA DE AUTORIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia constitui novo título judicial, o qual
deve ser submetido à análise e manifestação do Tribunal de origem,
pois a apreciação da matéria diretamente por essa Corte Superior
acarretaria indevida supressão de instância.
2. Nos termos do parágrafo único do art. 316 do Código de Processo
Penal, deve o Magistrado revisar a necessidade de manutenção da
prisão, a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.