STJ — 2241555
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b08e4269c2486c562d1dc40f56bdede475adafc86e70f9ca3be22e84857f7beb
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 958588
- Número de registro na fonte
- 202504213152
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE (TEMA REPETITIVO 1.306/STJ). INDEXAÇÃO DO ALUGUEL À VARIAÇÃO CAMBIAL. VEDAÇÃO LEGAL. NULIDADE ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO PELA CONDUTA DAS PARTES. CONTRATAÇÃO EM MOEDA ESTRANGEIRA COM PAGAMENTO EM MOEDA NACIONAL. DISTINÇÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, ainda que de forma sucinta, as questões essenciais e adota fundamentação per relationem, técnica admitida por esta Corte (Tema Repetitivo 1.306/STJ).
- É nula, por violação de norma de ordem pública, a cláusula que vincula o aluguel à variação cambial de moeda estrangeira em locações urbanas, sendo incabível sua convalidação pelo comportamento das partes. Precedentes.
- A validade de contratos celebrados em moeda estrangeira, com pagamento convertido em moeda nacional, não se confunde com a indexação cambial do aluguel, expressamente vedada pela legislação de regência. Precedentes.
- Revisão do critério de atualização: conversão do valor para moeda nacional com base na cotação da data da contratação e atualização anual pelo IPCA-E, com juros de mora pela taxa SELIC de forma isolada em caso de impontualidade.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00315 ART:00318
- LEG:FED DEC:023501 ANO:1933 ART:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2241555 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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