Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. JUÍZO
CONDENATÓRIO. ERRO DE TIPO E PLEITO DE ABOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão
monocrática que não conheceu do writ.
- Na hipótese, para que fosse possível a análise da pretensão
absolutória e a tese de erro de tipo, seria imprescindível o reexame
dos elementos fáticos da lide, o que não é possível na estreita via
eleita, que possui rito célere e cognição sumária.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. JUÍZO
CONDENATÓRIO. ERRO DE TIPO E PLEITO DE ABOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.
1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão
monocrática que não conheceu do writ.
2. Na hipótese, para que fosse possível a análise da pretensão
absolutória e a tese de erro de tipo, seria imprescindível o reexame
dos elementos fáticos da lide, o que não é possível na estreita via
eleita, que possui rito célere e cognição sumária.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA E ERRO DE TIPO - REEXAME DOS
ELEMENTOS FÁTICOS -IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA)
STJ - <<AgRg no HC 726378>>-GO,
<<EDcl no AgRg no HC 704490>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.