Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. LIVRAMENTO
CONDICIONAL. MODIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PELO JUÍZO
ORIGINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ARTS. 132, § 2º, E 144 DA LEI DE
EXECUÇÕES PENAIS. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEVE SER MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos (AgRg
no RHC n. 110.812/PR, Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJ/PE), Quinta Turma, DJe 10/12/2019).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. LIVRAMENTO
CONDICIONAL. MODIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PELO JUÍZO
ORIGINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ARTS. 132, § 2º, E 144 DA LEI DE
EXECUÇÕES PENAIS. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEVE SER MANTIDA.
1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos (AgRg
no RHC n. 110.812/PR, Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJ/PE), Quinta Turma, DJe 10/12/2019).
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.