STJ — 2005417

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2022-08-16Data Publicacao: 2022-08-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 89c4d1e97747329528ddad5df19d6f4bf6d1766eb1c201fc101e383d77812aea

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LANÇA-PERFUME. TIPICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O entendimento adotado pelo Tribunal estadual está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que se consolidou no sentido de que o tricloroetileno e cloreto de etila, substâncias utilizadas na preparação do entorpecente popularmente conhecido como "lança-perfume", constituem objeto material típico do delito de tráfico de drogas.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LANÇA-PERFUME. TIPICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento adotado pelo Tribunal estadual está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que se consolidou no sentido de que o tricloroetileno e cloreto de etila, substâncias utilizadas na preparação do entorpecente popularmente conhecido como "lança-perfume", constituem objeto material típico do delito de tráfico de drogas. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - CLORETO DE ETILA - LANÇA-PERFUME - TIPICIDADE) STJ - <<AgRg no AREsp 1068525>>-SC, <<REsp 875463>>-DF, <<HC 50600>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.