REsp 1.727.970 do STJ: direitos autorais e regra dos três passos
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Nos termos do art. 46, VIII, da Lei 9.610/1998 e da chamada "Regra dos Três Passos", não configura violação a direitos autorais a utilização de trecho de obra preexistente em obra nova, desde que (i) a reprodução não constitua o objetivo principal da obra; (ii) não haja prejuízo à exploração normal da obra original; e (iii) não sejam verificados danos aos legítimos interesses do autor. Precedentes. 2. No caso, a adaptação de texto extraído do livro infantil "Malandro é o Gato", constante de uma única página de obra didática de mais de trezentas páginas, com a finalidade de ilustrar lição de gramática, inserida em contexto diverso e sem demonstração de impacto econômico, configura uso legítimo da obra, nos termos do art. 46, VIII, da Lei 9.610/1998. 3. A presença cumulativa dos requisitos da "Regra dos Três Passos" afasta a ilicitude, o que conduz à improcedência da condenação à retratação pública prevista no art. 108, II, da Lei 9.610/1998, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. 4. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 5. Recurso especial da Editora FTD S.A. provido. Prejudicado o recurso especial de Solange Avelar Fonseca.” A transcrição é literal e vem do espelho 958940, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.727.970 do STJ: direitos autorais e regra dos três passos · A fundamentação do REsp 1.727.970, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: autorais, passos, regra, tres.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
33828c1eeebc1fd6480333b16ea0f4de3de7b05b15d20caac186a6f778381387 - Registro documental:
3d0a2a8648f3f84b000c994a75d22973daa7e7235f7dc9d3176406ec2908524c - Campo documental:
/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1727970 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3d0a2a8648f3f84b000c994a75d22973daa7e7235f7dc9d3176406ec2908524c. SHA-256 do comentário:03d939e0f4e55899aa50caa99e1cd4c1a9e9249499d3471bca0565a48b055821.