Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDOS
CUMULADOS. PREPARO DA APELAÇÃO. LEI ESTADUAL 11.608/2003. MANDADO DE
SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. TERATOLOGIA. NÃO OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Opera-se a preclusão consumativa quanto a capítulo não impugnado
pela parte agravante.
- Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto às alegações
genéricas ou dissociadas dos fundamentos da decisão agravada.
- O mandado de segurança contra ato judicial somente se admite em
hipóteses excepcionais. Ausente ilegalidade flagrante ou
teratologia. A decisão que fixa o preparo da apelação com base no
valor da causa, em sentença ilíquida e sem valor equitativo prévio,
não vulnera direito líquido e certo.
- Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDOS
CUMULADOS. PREPARO DA APELAÇÃO. LEI ESTADUAL 11.608/2003. MANDADO DE
SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. TERATOLOGIA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Opera-se a preclusão consumativa quanto a capítulo não impugnado
pela parte agravante.
2. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto às alegações
genéricas ou dissociadas dos fundamentos da decisão agravada.
3. O mandado de segurança contra ato judicial somente se admite em
hipóteses excepcionais. Ausente ilegalidade flagrante ou
teratologia. A decisão que fixa o preparo da apelação com base no
valor da causa, em sentença ilíquida e sem valor equitativo prévio,
não vulnera direito líquido e certo.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel
Gallotti.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.