STJ — 2023233

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData do julgamento: 2026-05-18Data da publicação: 2026-05-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 02afee82be3f79c7c25993da82f88d6e29d49cf38ce06852af8f434e32097a8e

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
958976
Número de registro na fonte
202202705834
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2023233 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 02afee82be3f79c7c25993da82f88d6e29d49cf38ce06852af8f434e32097a8e. SHA-256 do comentário: 01c66fb82dcce9c9052caa3b22ec65ce419a1ca34a75b36b7524d7a23ce0a8a0.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
  • Registro documental: 02afee82be3f79c7c25993da82f88d6e29d49cf38ce06852af8f434e32097a8e
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. ÓRTESE CRANIANA STARBAND.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Capítulos do agravo interno não conhecidos por ausência de impugnação objetiva e suficiente, quanto ao cerceamento de defesa, à incidência da Súmula 83/STJ sobre a cobertura da órtese, e à revisão dos danos morais (Súmula 7/STJ).
  2. Cobertura da órtese craniana mantida. Jurisprudência do STJ determina custeio quando substitui neurocirurgia e evita consequências funcionais negativas, atraindo a Súmula 83/STJ.
  3. Danos morais preservados. Valor adequado. Inviável revisão sem hipótese excepcional.
  4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. ÓRTESE CRANIANA STARBAND. 1. Capítulos do agravo interno não conhecidos por ausência de impugnação objetiva e suficiente, quanto ao cerceamento de defesa, à incidência da Súmula 83/STJ sobre a cobertura da órtese, e à revisão dos danos morais (Súmula 7/STJ). 2. Cobertura da órtese craniana mantida. Jurisprudência do STJ determina custeio quando substitui neurocirurgia e evita consequências funcionais negativas, atraindo a Súmula 83/STJ. 3. Danos morais preservados. Valor adequado. Inviável revisão sem hipótese excepcional. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.