STJ — 2075609

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2026-05-11Data Publicacao: 2026-05-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7e5428a4749c32eac65fa7d74fb655129df4427bc69a1fe16cad6b41d3b9deed

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Recurso Especial interposto em face de decisão que reconheceu abusividade no reajuste de plano de saúde operado por entidade de autogestão em razão da alteração de faixa etária.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL C VIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE OPERADO POR ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. REAJUSTE POR ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA. TEMAS REPETITIVOS E 952 E 1.106 DO STJ. ABUSIVIDADE RECONHECIDA SEM ENFRENTAMENTO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STJ. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso Especial interposto em face de decisão que reconheceu abusividade no reajuste de plano de saúde operado por entidade de autogestão em razão da alteração de faixa etária. II. Razões de decidir 2. Este Tribunal Superior, no julgamento do Tema repetitivo n. 1.106/STJ decidiu que "aplicabilidade das teses firmadas no Tema 952/STJ aos planos coletivos, ressalvando-se, quanto às entidades de autogestão, a inaplicabilidade do CDC." 3. Revela-se deficiente o acórdão de Tribunal de Justiça que, ao declarar a abusividade do reajuste de plano de saúde realizado em decorrência de alteração de faixa etária, deixa de se pronunciar acerca dos critérios estabelecidos nas teses firmadas no Tema 952/STJ. III. Dispositivo 4. Recurso Especial parcialmente provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PLANOS DE SAÚDE - REAJUSTE - FAIXA ETÁRIA - EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL) STJ - <<REsp 1568244>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 952) (CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO - REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA) STJ - <<REsp 1716113>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1016)

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.