Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. TEMA 1.101/STJ. COISA
JULGADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem aprecia fundamentadamente a aplicação de tese repetitiva e os
limites do título executivo, ainda que conclua pela
inaplicabilidade do precedente invocado.
- A tese firmada no Tema 1.101/STJ - sobre o termo final dos juros
remuneratórios em expurgos inflacionários - não se aplica às
sentenças coletivas que, com trânsito em julgado, já tenham definido
expressamente o termo final de incidência desses juros, devendo
prevalecer a coisa julgada, nos termos da delimitação, no próprio
acórdão paradigma, da abrangência da tese qualificada.
- Recurso especial desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. TEMA 1.101/STJ. COISA
JULGADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem aprecia fundamentadamente a aplicação de tese repetitiva e os
limites do título executivo, ainda que conclua pela
inaplicabilidade do precedente invocado.
2. A tese firmada no Tema 1.101/STJ - sobre o termo final dos juros
remuneratórios em expurgos inflacionários - não se aplica às
sentenças coletivas que, com trânsito em julgado, já tenham definido
expressamente o termo final de incidência desses juros, devendo
prevalecer a coisa julgada, nos termos da delimitação, no próprio
acórdão paradigma, da abrangência da tese qualificada.
3. Recurso especial desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1621374>>-PR,
<<AgInt no AREsp 1595385>>-MT,
<<AgInt no AgInt no AREsp 1598925>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1812571>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1534532>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1374195>>-DF
(JUROS REMUNERATÓRIOS - TERMO FINAL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS)
STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1101
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.