STJ — 2256723

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2026-05-18Data Publicacao: 2026-05-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 921cc3c3a60d83381e70791ccf56abc6fb3c9a52a4f4029a360085641f0342db

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.755.515 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de agosto de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de expurgos inflacionários, legitimidade ativa e multa dos embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: expurgos, inflacionarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 951fb5946a60b94d2b488c7c2e01c4729fe8e884500b00ae9508414a597b1592
  • Registro documental: 921cc3c3a60d83381e70791ccf56abc6fb3c9a52a4f4029a360085641f0342db
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. TEMA 1.101/STJ. COISA JULGADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a aplicação de tese repetitiva e os limites do título executivo, ainda que conclua pela inaplicabilidade do precedente invocado.
  2. A tese firmada no Tema 1.101/STJ - sobre o termo final dos juros remuneratórios em expurgos inflacionários - não se aplica às sentenças coletivas que, com trânsito em julgado, já tenham definido expressamente o termo final de incidência desses juros, devendo prevalecer a coisa julgada, nos termos da delimitação, no próprio acórdão paradigma, da abrangência da tese qualificada.
  3. Recurso especial desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. TEMA 1.101/STJ. COISA JULGADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a aplicação de tese repetitiva e os limites do título executivo, ainda que conclua pela inaplicabilidade do precedente invocado. 2. A tese firmada no Tema 1.101/STJ - sobre o termo final dos juros remuneratórios em expurgos inflacionários - não se aplica às sentenças coletivas que, com trânsito em julgado, já tenham definido expressamente o termo final de incidência desses juros, devendo prevalecer a coisa julgada, nos termos da delimitação, no próprio acórdão paradigma, da abrangência da tese qualificada. 3. Recurso especial desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE) STJ - <<AgInt no AREsp 1621374>>-PR, <<AgInt no AREsp 1595385>>-MT, <<AgInt no AgInt no AREsp 1598925>>-SP, <<AgInt nos EDcl no REsp 1812571>>-SP, <<AgInt no AREsp 1534532>>-SP, <<AgInt nos EDcl no AREsp 1374195>>-DF (JUROS REMUNERATÓRIOS - TERMO FINAL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS) STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1101

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.