Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE
DEFESA. DUPLA INTIMAÇÃO. PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO REALIZADA POR
PORTAL ELETRÔNICO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. Razões de decidir
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em "havendo duplicidade de intimações - no Diário de Justiça
Eletrônico (DJe) e no Portal Eletrônico (PJe) -, prevalece a
realizada neste último" (EAREsp n. 1.663.952/RJ, Rel. Min. RAUL
ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, DJe 9/6/2021).
II. Dispositivo
- Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial,
a fim de anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos
autos à origem para que a Corte local providencie a realização de
nova sessão de julgamento, com prévia intimação da parte recorrente,
no prazo legal, para, querendo, solicitar sustentação oral.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE
DEFESA. DUPLA INTIMAÇÃO. PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO REALIZADA POR
PORTAL ELETRÔNICO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. Razões de decidir
1. Em "havendo duplicidade de intimações - no Diário de Justiça
Eletrônico (DJe) e no Portal Eletrônico (PJe) -, prevalece a
realizada neste último" (EAREsp n. 1.663.952/RJ, Rel. Min. RAUL
ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, DJe 9/6/2021).
II. Dispositivo
3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial,
a fim de anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos
autos à origem para que a Corte local providencie a realização de
nova sessão de julgamento, com prévia intimação da parte recorrente,
no prazo legal, para, querendo, solicitar sustentação oral.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.