STJ — 3028490
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e823b551b7f479450869c502652d96ff5c9a4f7ec4392d8615455bfd481ca448
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso
especial .
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
RESTITUIÇÃO DE RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. IPC. SÚMULA N. 289/STJ. TEMAS REPETITIVOS N. 511, 512 E 514 DO
STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.
83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso
especial .
II. Razões de decidir
2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o
conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das
Súmulas n. 282 e 356 do STF.
3. O acórdão recorrido está em conformidade com a Súmula n. 289/STJ e com as
teses fixadas em recurso repetitivo (REsp n. 1.183.474/DF, Temas n. 511, 512 e
514 do STJ), segundo as quais é devida a restituição da reserva de poupança ao
ex-participante, com correção monetária plena, mediante índices que reflitam a
real inflação do período (IPC), com inclusão dos expurgos inflacionários, ainda
que o estatuto da entidade preveja critério diverso, e a quitação por
instrumento de transação alcança apenas as parcelas efetivamente pagas.
4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação
de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos
autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
III. Dispositivo
5. Agravo em recurso especial desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João
Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.