STJ — 186120
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2cbb040b5669972d01f7e6d75c6df967f4f6d4ee52718952d53c881af8610f84
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 956895
- Número de registro na fonte
- 202200443850
- Coleta informada no registro
- 2026-09-16T12:51:45Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO COLETIVO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FATO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão proferida em conflito de competência instaurado para definir o juízo competente para a liquidação/cumprimento (coletivo) de sentença relacionada a expurgos inflacionários, envolvendo entidade de defesa de investidores em caderneta de poupança e previdência.
- O reconhecimento, em decisão posterior nos próprios autos, de que o processo subjacente em primeiro grau foi extinto por cumprimento integral da obrigação, com trânsito em julgado, esvazia a controvérsia concreta que justificava a instauração do conflito de competência.
- O acolhimento de embargos de declaração com efeitos modificativos para declarar a perda superveniente do objeto e julgar prejudicado o conflito de competência torna sem efeito, no que couber, a decisão anteriormente proferida, que constitui o objeto imediato do agravo interno.
- A superação da decisão agravada por pronunciamento posterior que declarou a prejudicialidade do incidente principal, em razão de fato superveniente que eliminou a divergência prática entre os órgãos jurisdicionais, suprime a utilidade do provimento jurisdicional pretendido no agravo interno, caracterizando a perda superveniente do objeto.
- Agravo interno julgado prejudicado, por perda superveniente do objeto, em razão da decisão que reconheceu a prejudicialidade do conflito de competência.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 186120 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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