Execução Provisória em Autos Suplementares — Adicional de Periculosidade — TRT3 00000275720165030181

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-11-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ed19e0e1fe64302417a9ebcaef0c6303f3e6df5051f276ac81964f477421ace7

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000275720165030181 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Adicional de Periculosidade | Licitude/Ilicitude”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2019-02-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ed19e0e1fe64302417a9ebcaef0c6303f3e6df5051f276ac81964f477421ace7. SHA-256 do comentário: 302d5ca5e1bb28735b7976af6802d043bbbae9cd0db4b9b4fc4d536763296d3d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 32e1f9847dc5852d1f057def960237e914ecce60426274122fe62e2b9ebce218
  • Registro documental: ed19e0e1fe64302417a9ebcaef0c6303f3e6df5051f276ac81964f477421ace7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-11-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-11-30 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2017-01-31 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2017-01-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  5. 2017-05-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 2017-11-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2017-11-14 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2017-11-27 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2017-11-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  10. 2017-12-18 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2018-02-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2018-03-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  13. 2018-08-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2018-09-17 — de Conciliação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  15. 2018-09-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  16. 2018-09-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2019-02-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2019-02-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2016-11-30 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:39:46.773391261Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2016-11-23T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2016-11-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: ed19e0e1fe64302417a9ebcaef0c6303f3e6df5051f276ac81964f477421ace7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-11-23 a 2019-02-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-02-07
Mero expediente (TPU 11010)
2019-02-07
Definitivo (TPU 246)
2018-09-20
Mero expediente (TPU 11010)
2018-09-17
de Conciliação (TPU 12740)
2018-09-17
Expedição de documento (TPU 60)
2018-08-13
Mero expediente (TPU 11010)
2018-08-13
Mero expediente (TPU 11010)
2018-03-07
Mero expediente (TPU 11010)
2018-02-16
Mero expediente (TPU 11010)
2017-12-18
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2017-11-30
Mero expediente (TPU 11010)
2017-11-27
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Adicional de Periculosidade | Licitude/Ilicitude

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-11-23T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2016-11-23T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2016-11-30T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  4. 2016-11-30T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2017-01-31T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  6. 2017-11-14T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2017-11-27T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2017-12-18T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2018-09-17T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  10. 2018-09-17T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2016-11-30T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  12. 2016-11-30T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  13. 2016-12-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2017-01-31T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2017-05-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2017-11-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2017-11-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2018-02-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2018-03-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2018-08-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2018-08-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2018-09-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2019-02-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2019-02-07T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.