Adicional de periculosidade: risco acentuado e os 30%
Trinta por cento sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações ou prêmios: é esse o valor único do adicional de periculosidade, devido a quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou risco de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.
As atividades consideradas perigosas
O art. 193 da CLT, com a redação dada pela Lei 12.740/2012, considera perigosas as atividades que impliquem risco acentuado por exposição permanente a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, além de atividades de segurança pessoal ou patrimonial sujeitas a roubo ou outras formas de violência física. As Normas Regulamentadoras — com destaque para a NR-16 — detalham cada uma dessas hipóteses e as condições de exposição que caracterizam o risco.
Por que não se acumula com a insalubridade
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Um exemplo de aplicação e a questão do tempo de exposição
Um eletricista que trabalha diariamente em instalações energizadas recebe o adicional de 30% sobre todo o período em que exerce essa função, ainda que outras tarefas do dia não envolvam risco — a jurisprudência trabalhista costuma reconhecer o direito integral quando a exposição ao risco, mesmo que intermitente, faz parte da rotina normal da função, e não é apenas um evento raro e isolado.
Já quando o contato com a atividade perigosa é eventual e episódico, fora da rotina habitual da função contratada, o adicional pode ser negado ou limitado ao tempo proporcional de efetiva exposição, avaliado também por perícia técnica.
Um exemplo de aplicação e a base de cálculo
Um vigilante armado que atua diariamente na segurança patrimonial de uma agência bancária recebe o adicional de 30% calculado sobre o salário-base do cargo, sem incluir gratificações e prêmios eventuais recebidos à parte. Já um funcionário administrativo que, apenas uma vez ao ano, entra em um posto de abastecimento de combustível para tratar de assunto burocrático não passa a ter direito ao adicional, porque falta a exposição habitual ao risco que caracteriza a atividade perigosa exercida como parte da função contratada.
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