STJ — 1812033

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)Data Julgamento: 2022-05-02Data Publicacao: 2022-05-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a2d401adb099315b706aada6247698b28e4944fdd222afb290c41853d9bac2b7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO E AÇÕES DE TREINAMENTO. DISTINÇÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão ora recorrida negou provimento ao recurso especial em razão da inexistência de afronta a dispositivo legal, sob a afirmativa de que a equiparação da realização de curso de pós-graduação a ações de treinamento não guarda consonância com o texto legal, que claramente distinguiu as duas hipóteses, sendo defeso ao Judiciário fazê-lo mediante interpretação ampliativa.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO E AÇÕES DE TREINAMENTO. DISTINÇÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão ora recorrida negou provimento ao recurso especial em razão da inexistência de afronta a dispositivo legal, sob a afirmativa de que a equiparação da realização de curso de pós-graduação a ações de treinamento não guarda consonância com o texto legal, que claramente distinguiu as duas hipóteses, sendo defeso ao Judiciário fazê-lo mediante interpretação ampliativa. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.