STJ — 1812033
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a2d401adb099315b706aada6247698b28e4944fdd222afb290c41853d9bac2b7
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO E AÇÕES DE TREINAMENTO. DISTINÇÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão ora recorrida negou provimento ao recurso especial em razão da inexistência de afronta a dispositivo legal, sob a afirmativa de que a equiparação da realização de curso de pós-graduação a ações de treinamento não guarda consonância com o texto legal, que claramente distinguiu as duas hipóteses, sendo defeso ao Judiciário fazê-lo mediante interpretação ampliativa.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO E AÇÕES DE TREINAMENTO. DISTINÇÃO LEGAL.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A decisão ora recorrida negou provimento ao recurso
especial em razão da inexistência de afronta a dispositivo
legal, sob a afirmativa de que a equiparação da realização de curso
de pós-graduação a ações de treinamento não guarda consonância com o
texto legal, que claramente distinguiu as duas hipóteses, sendo
defeso ao Judiciário fazê-lo mediante interpretação ampliativa.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel
de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.