Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente reclamação constitucional e condenou a reclamante por
litigância de má-fé, com aplicação de multa de 8% sobre o valor
atualizado da causa.
II. Questão em discussão
2. São duas as questões: (i) Orientação da Corte Especial do STJ, na
Rcl n. 36.476/SP, no sentido de que a reclamação não se presta à
reapreciação do julgado reclamado à tese firmada em repetitivo; e
(ii) a condenação por litigância de má-fé, quando constatado que a
parte faltou com a verdade em seus assertivas.
III. Razões de decidir
3. A reclamação constitucional não se presta ao controle, no caso
concreto, da aplicação de entendimento firmado pelo STJ em recurso
especial repetitivo, como restou decidido no julgamento da Rcl n.
36.476/SP pela Corte Especial.
4. A insistência da agravante em discutir, pela via da reclamação, a
inversão do ônus da prova e a necessidade de prova pericial revela
pretensão recursal de reexame do julgado estadual, incompatível com
a finalidade da reclamação constitucional.
5. Configurada a alteração consciente da verdade dos fatos, subsiste
a condenação da reclamante à multa por litigância de má-fé, nos
termos do art. 81, Do CPC.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:
1. A reclamação constitucional dirigida ao STJ não é cabível para
revisar o conteúdo decisório nem a adequação da fundamentação
adotada pelo Tribunal de origem à tese firmada em recurso especial
repetitivo.
3. A formulação de reclamação constitucional com narrativa fática
objetivamente contrária às decisões proferidas pelo Tribunal de
origem caracteriza alteração deliberada da verdade dos fatos e
enseja condenação por litigância de má-fé, com aplicação da multa
prevista no art. 81, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 81, caput; CPC, art. 988,
I e II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Rcl n. 36.476/SP, Corte
Especial.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO
CONSTITUCIONAL. TEMA REPETITIVO DO STJ (TEMA N. 1.061). NÃO
CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO PARA CONTROLE DA APLICAÇÃO DE PRECEDENTE
REPETITIVO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente reclamação constitucional e condenou a reclamante por
litigância de má-fé, com aplicação de multa de 8% sobre o valor
atualizado da causa.
II. Questão em discussão
2. São duas as questões: (i) Orientação da Corte Especial do STJ, na
Rcl n. 36.476/SP, no sentido de que a reclamação não se presta à
reapreciação do julgado reclamado à tese firmada em repetitivo; e
(ii) a condenação por litigância de má-fé, quando constatado que a
parte faltou com a verdade em seus assertivas.
III. Razões de decidir
3. A reclamação constitucional não se presta ao controle, no caso
concreto, da aplicação de entendimento firmado pelo STJ em recurso
especial repetitivo, como restou decidido no julgamento da Rcl n.
36.476/SP pela Corte Especial.
4. A insistência da agravante em discutir, pela via da reclamação, a
inversão do ônus da prova e a necessidade de prova pericial revela
pretensão recursal de reexame do julgado estadual, incompatível com
a finalidade da reclamação constitucional.
5. Configurada a alteração consciente da verdade dos fatos, subsiste
a condenação da reclamante à multa por litigância de má-fé, nos
termos do art. 81, Do CPC.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:
1. A reclamação constitucional dirigida ao STJ não é cabível para
revisar o conteúdo decisório nem a adequação da fundamentação
adotada pelo Tribunal de origem à tese firmada em recurso especial
repetitivo.
3. A formulação de reclamação constitucional com narrativa fática
objetivamente contrária às decisões proferidas pelo Tribunal de
origem caracteriza alteração deliberada da verdade dos fatos e
enseja condenação por litigância de má-fé, com aplicação da multa
prevista no art. 81, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 81, caput; CPC, art. 988,
I e II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Rcl n. 36.476/SP, Corte
Especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
TJMG) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.