STJ — 693568
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 20cf94ec4dc448a388bed29c51addcd6ae5ee55eeca393241bb1456c32ac8749
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE DELITOS. AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DE CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUIADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As teses não foram objeto de análise pela Corte federal, o que impede a apreciação por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
- Verificar a caracterização da continuidade delitiva e, consequentemente, examinar as condições de tempo, lugar e modo de execução de cada um dos delitos demandaria ampla dilação probatória, o que é inviável pela via eleita.
- Esta Corte Superior entende que ?[é] possível a aplicação do concurso formal e do crime continuado, na hipótese em que a imputação versar sobre delitos de espécie diversas? (AgRg no REsp n. 1.949.471/RS, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe 27/10/2021)
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.