STJ — 2189036
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b2e4e4fcf4eccb94883bb8dc9c8c0b51c87741ec9b52875bad163b5ba928acf7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. SERVIDOR PÚBLICO. PODER EXECUTIVO FEDERAL. AUXÍLIO-SAÚDE. EXIGÊNCIA DE TITULARIDADE DO PLANO DE SAÚDE DO DEPENDENTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 102 da Constituição Federal estabelece que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre a existência ou não de violação a dispositivos constitucionais; a atuação do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido implicaria usurpação de competência da Suprema Corte.
- O art. 230 da Lei 8.112/1990 prevê que a assistência à saúde do servidor e de sua família pode ser prestada mediante ressarcimento parcial do valor despendido com planos privados de saúde, nos termos de regulamento específico.
- A Portaria Normativa do MPDG 1/2017, ao regulamentar o art. 230 da Lei 8.112/1990 e dispor sobre a assistência à saúde dos servidores do poder executivo federal, estabelece que o servidor deve ser partícipe do mesmo plano de saúde do beneficiário do auxílio-saúde para fazer jus ao ressarcimento.
- Não foi demonstrada extrapolação dos limites legais do poder regulamentar da Administração na edição da Portaria Normativa do MPDG 1/2017.
- A interpretação do acórdão recorrido está em conformidade com o art. 230 da Lei 8.112/1990 e com a regulamentação estabelecida pela Portaria Normativa SRH/MPOG 5/2010, que também exigia a titularidade do plano de saúde pelo servidor para fins de ressarcimento. 6 . Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990 ***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO ART:00230
- LEG:FED PRT:000001 ANO:2017 (MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - MPDG)
- LEG:FED PRT:000005 ANO:2010 (MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MPOG)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.