STJ — 2142420
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a4da06c5036a57759ff04bcc0eacaabf3e5ea99ed898a3012e4d2a20968cad35
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 958396
- Número de registro na fonte
- 202401632926
- Coleta informada no registro
- 2026-09-16T12:51:45Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM). MULTA ADMINISTRATIVA. LEI 13.254/2016. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS TRANSFERÊNCIAS E REPASSE DOS RESPECTIVOS VALORES. MP 753/2016. PERDA DE INTERESSE DE AGIR. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO PELO ACÓRDÃO. FALTA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Perda superveniente do direito de ação do município autor em relação aos valores vencidos a partir da edição da Medida Provisória 753/2016, uma vez que, não obstante o prazo de vigência da MP 753/2016 tenha se encerrado em 28/5/2017, já houve a superveniente entrada em vigor da Lei 13.428, de 30/3/2017, a qual, embora tenha qualificado como administrativa a multa prevista no art. 8º da Lei 13.254/2016, prevê, em seu art. 2º, §§ 6º e 7º, a repartição para os municípios do produto da sua arrecadação.
- A multa de natureza administrativo-punitiva prevista no art. 8º da Lei 13.254/2016 ("Lei da Repatriação" que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária - RERCT) só passou a integrar a base de cálculo do FPM a partir da edição da MP 753 de 19/12/2016.
- A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal tido por violado constitui deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Recurso especial a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013254 ANO:2016 ART:00006 ART:00008
- LEG:FED LEI:013428 ANO:2017
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2142420 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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