STJ — 78290
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: efcf69878d5f46fce59d56ab4ae01aa1ff36d277a62a023770fe07070be9cd0e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. CONCILIADOR JUDICIAL. CREDENCIAMENTO. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. INOCORRÊNCIA. ATO DE DESCREDENCIAMENTO. TEMPESTIVIDADE. MOTIVAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. LEGALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do Provimento TJMT/CM n. 40/2008, a prorrogação automática do credenciamento de conciliador judicial somente ocorre quando, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do biênio, não houver publicação de ato de descredenciamento.
- A publicação de ato de descredenciamento dentro do interregno legal afasta a prorrogação automática do credenciamento.
- O descredenciamento por conveniência da Administração, previsto no art. 11, I, do Provimento TJMT/CM n. 40/2008, constitui ato discricionário, desde que devidamente motivado, não configurando ilegalidade ou abuso de poder.
- Hipótese em que não se verificou ilegalidade no ato de descredenciamento de conciliador judicial.
- Recurso ordinário desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCILIADOR JUDICIAL. CREDENCIAMENTO. PRORROGAÇÃO
AUTOMÁTICA. INOCORRÊNCIA. ATO DE DESCREDENCIAMENTO. TEMPESTIVIDADE.
MOTIVAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. LEGALIDADE.
1. Nos termos do Provimento TJMT/CM n. 40/2008, a prorrogação
automática do credenciamento de conciliador judicial somente ocorre
quando, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do biênio,
não houver publicação de ato de descredenciamento.
2. A publicação de ato de descredenciamento dentro do interregno
legal afasta a prorrogação automática do credenciamento.
3. O descredenciamento por conveniência da Administração, previsto
no art. 11, I, do Provimento TJMT/CM n. 40/2008, constitui ato
discricionário, desde que devidamente motivado, não configurando
ilegalidade ou abuso de poder.
4. Hipótese em que não se verificou ilegalidade no ato de
descredenciamento de conciliador judicial.
5. Recurso ordinário desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.