STJ — 2063636
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fdf1ba7ec440d31c40d817a8aebb00e157de04bd76ce88bbe360dcf5478c9f44
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000824193
- Número de registro na fonte
- 202200347606
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 126/STJ. AFASTADA A APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL N. 14.266/2007 À ESPÉCIE PELO ARESTO ATACADO. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido possui fundamento constitucional e infraconstitucional, cada qual suficiente para manter a sua conclusão, mas não houve a interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula n. 126/STJ.
- A inversão do acórdão proferido pela Corte a quo demandaria o exame da Lei Estadual n. 14.266/2007, o que é inviável, em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 280/STF.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:280
- STJ:126
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000126
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.