STJ — 1827341
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 91bd6d609a0f858eccefe36d85f5e4c773de7af9ae3e2c670ec47ecad7782b6e
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 956599
- Número de registro na fonte
- 201902080764
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESOLUÇÃO N. 11/2013 DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - CNPC. PATROCÍNIO E APORTES. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE QUE NEGA PARCIAL SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL (TEMA N. 1.075 DO STF). ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTENTE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 283 DO STF. INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA DE DISPOSITIVOS INFRALEGAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADQUIRIDO. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal a quo entendeu que o acórdão recorrido está em harmonia com o Tema n. 1.075 do STF e, assim, negou seguimento ao recurso especial no tocante à insurgência quanto aos limites e abrangência da sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, sem que tenha havido interposição de agravo interno para a Corte de origem.
- O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais.
- No que concerne ao pleito pelo reconhecimento de indevida ingerência do Poder Judiciário na seara administrativa, nas razões do respectivo recurso especial, deixou de impugnar, de forma concreta e específica, fundamento do acórdão recorrido. Incidência da Súmula n. 283 do STF.
- A Corte de origem alicerçou as conclusões acerca da nulidade das disposições plasmadas dos arts. 3º e 13, inciso II, da Resolução n. 11/2013 do Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNCP, cotejando os termos dos citados dispositivos com os comandos normativos contidos na Lei Complementar n. 109/2001. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não é cabível a interposição de recurso especial para interpretação de dispositivos infralegais controvertidos. Precedentes.
- A propósito dos arts. 15 e 16, inciso I, da Resolução CNPC n. 11/2013, o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida também com lastro em fundamento exclusivamente constitucional (violação do direito adquirido), o que impede a revisão em sede de recurso especial.
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:283
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1827341 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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