STJ — 1034394
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2df978bb2f791af07a99d1b7a7ff83720d4b6a718eb400d8d9f31be630e83282
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. TEMA 985/STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.072.485/PR (Tema 985), reconheceu, em sentido contrário à jurisprudência do STJ, que "é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias" e modulou os efeitos da decisão para atribuir eficácia ex nunc ao julgado, a partir da publicação da ata de julgamento (15/9/2020), com ressalva das contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa data.
- Em atenção ao precedente vinculante do STF, tendo em vista a modulação dos efeitos aplicada, o acórdão ora em reanálise deve ter seu alcance limitado até a publicação da ata de julgamento do paradigma, qual seja, 15/9/2020, data a partir da qual passa a incidir a referida contribuição previdenciária.
- Recurso especial parcialmente provido, em juízo de retratação, a fim de adequar o acórdão à tese vinculante fixada no julgamento do Tema 985 do STF, observada a modulação de efeitos estabelecida pela Suprema Corte.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.