Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A proteção original do ECA foi complementada, e não alterada em seu texto, pela Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que instituiu o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A nova lei estende ao ambiente virtual os princípios da proteção integral, impondo a provedores de produtos e serviços de tecnologia da informação deveres como privacidade reforçada por padrão e vedação de perfilamento comportamental para publicidade dirigida a menores, com fiscalização atribuída à Agência Nacional de Proteção de Dados.
Trecho de ECA: a proteção integral de crianças e adolescentes · A extensão da proteção ao ambiente digital · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adolescente, crianca, estatuto.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e95e742b88a7fe5341d3daab9c1b566ffad71436c8da3ff2c10a172712e8ee5c - Registro documental:
63629c996caef5ff36284ce9fdb8761b93d4400897b1492c7b8797281b0c6d4e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: majorado, roubo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e11e5193664b33be1edd3e49ade4e6498d1ed9c8791031062fe3a7ac143b087e - Registro documental:
63629c996caef5ff36284ce9fdb8761b93d4400897b1492c7b8797281b0c6d4e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 83 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Roubo Majorado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-01-27 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-11-18 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2015-12-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2015-12-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2016-01-07 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2019-10-24 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/1/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/2/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/3/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/4/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2019-11-12 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2019-11-12 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2019-11-21 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2019-11-21 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2019-11-21 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2019-11-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2020-03-02 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2020-03-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2020-03-18 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2020-06-23 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2020-06-23 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2020-06-23 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/82
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-17T13:28:11.489000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150127093240
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 63629c996caef5ff36284ce9fdb8761b93d4400897b1492c7b8797281b0c6d4e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 83 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-27 a 2020-06-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-06-23
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-06-23
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-06-23
- Documento (TPU 581)
- 2020-06-23
- Documento (TPU 581)
- 2020-03-30
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-03-18
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-03-18
- Documento (TPU 581)
- 2020-03-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-03-02
- Documento (TPU 581)
- 2019-12-02
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-11-29
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-11-27
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 83. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000312620158180096 no TJPI começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Ordinário” e “Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente | Roubo Majorado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA ÚNICA DE INHUMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 83 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-06-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
63629c996caef5ff36284ce9fdb8761b93d4400897b1492c7b8797281b0c6d4e. SHA-256 do comentário:ae0e2ef1b0789de3885b7115fd70ac1634d0aab97d058a35f9cef9604d8c9ec4.