Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
AUXILIAR PENITENCIÁRIO TEMPORÁRIO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
ELIMINAÇÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. FALTAS INJUSTIFICADAS
COMPROVADAS POR PROCESSO ADMINISTRATIVO. VÍNCULO ANTERIOR IDÊNTICO
ENCERRADO. PREVISÃO NO EDITAL. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM CARGOS
SENSÍVEIS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO ORDINÁRIO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, o mandado de segurança foi impetrado contra ato do
Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Estado do
Maranhão, consubstanciado na eliminação, durante a fase de
investigação social, do candidato ao cargo temporário de auxiliar
penitenciário no processo seletivo simplificado regido pelo Edital
173/2024, pois seu contrato anterior com o mesmo órgão foi encerrado
em razão de faltas injustificadas, conforme apurado em processo
administrativo.
- Em concursos para cargos sensíveis, a investigação social não se
restringe à existência de condenações penais transitadas em julgado,
devendo abranger elementos da vida moral e social do candidato para
aferir sua compatibilidade com as atribuições do cargo.
Precedentes.
- A desclassificação do impetrante, ora recorrente, na fase de
investigação social, em razão do encerramento de vínculo anterior na
mesma função por motivo disciplinar, devidamente comprovado em
processo administrativo e em conformidade com previsão editalícia,
não configura abuso ou ilegalidade, nem ofende a presunção de
inocência, prevalecendo o interesse público na exigência de boa
conduta dos candidatos, o que evidencia, no caso dos autos, a
ausência de direito líquido e certo.
- Recurso ordinário desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
AUXILIAR PENITENCIÁRIO TEMPORÁRIO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
ELIMINAÇÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. FALTAS INJUSTIFICADAS
COMPROVADAS POR PROCESSO ADMINISTRATIVO. VÍNCULO ANTERIOR IDÊNTICO
ENCERRADO. PREVISÃO NO EDITAL. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM CARGOS
SENSÍVEIS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO ORDINÁRIO
DESPROVIDO.
1. Na origem, o mandado de segurança foi impetrado contra ato do
Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Estado do
Maranhão, consubstanciado na eliminação, durante a fase de
investigação social, do candidato ao cargo temporário de auxiliar
penitenciário no processo seletivo simplificado regido pelo Edital
173/2024, pois seu contrato anterior com o mesmo órgão foi encerrado
em razão de faltas injustificadas, conforme apurado em processo
administrativo.
2. Em concursos para cargos sensíveis, a investigação social não se
restringe à existência de condenações penais transitadas em julgado,
devendo abranger elementos da vida moral e social do candidato para
aferir sua compatibilidade com as atribuições do cargo.
Precedentes.
3. A desclassificação do impetrante, ora recorrente, na fase de
investigação social, em razão do encerramento de vínculo anterior na
mesma função por motivo disciplinar, devidamente comprovado em
processo administrativo e em conformidade com previsão editalícia,
não configura abuso ou ilegalidade, nem ofende a presunção de
inocência, prevalecendo o interesse público na exigência de boa
conduta dos candidatos, o que evidencia, no caso dos autos, a
ausência de direito líquido e certo.
4. Recurso ordinário desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 78385 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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