Apelação Cível — IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica — TRF2 00023062119964025001

Classe: Apelação CívelÓrgão: Gabinete da Vice-PresidênciaGrau: G2Data de ajuizamento: 2005-10-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d4534bcbf2aa3ea019a76c1445af2bc29ae33c8fa436cb2624b91d7c4e3de871

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.899.853 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de dezembro de 2023, sob relatoria de Gurgel de Faria, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de imposto de renda, alienação de participação societária e transmissão do direito aos sucessores. Esta página

Trecho de REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imposto, renda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 06fc6ada413afc0d6989160469bd149aa461b6f9b1dfb6207fd53b5e64c6d366
  • Registro documental: d4534bcbf2aa3ea019a76c1445af2bc29ae33c8fa436cb2624b91d7c4e3de871
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-09-23 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-02-08 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T14:27:46.130000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20051004000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2005-10-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d4534bcbf2aa3ea019a76c1445af2bc29ae33c8fa436cb2624b91d7c4e3de871

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-09-23 a 2021-02-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-08
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-09-23
Reativação (TPU 849)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-09-23T17:19:00.000Z — Reativação (TPU 849)
  2. 2021-02-08T11:02:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.