Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO
(CANABIDIOL). COMPETÊNCIA. TEMA N. 1234/STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de mandado de segurança impetrado pela parte ora
recorrente em 13/12/2021, com o objetivo de assegurar o fornecimento
de medicamento prescrito sem registro na ANVISA (Canabidiol) na
Justiça Estadual.
- A Corte de origem determinou a remessa dos autos à Justiça
Federal.
- A decisão destoa do entendimento deste Tribunal Superior, no
sentido de que "diante da modulação dos efeitos do julgamento do RE
1.366.243 (Tema 1.234/STF), os parâmetros de competência ali fixados
somente se aplicam aos feitos ajuizados após 19/9/2024" (AgInt no
CC n. 215.016/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura,
Primeira Seção, julgado em 8/10/2025, DJEN de 13/10/2025).
- Recurso ordinário provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO
(CANABIDIOL). COMPETÊNCIA. TEMA N. 1234/STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
1. Trata-se de mandado de segurança impetrado pela parte ora
recorrente em 13/12/2021, com o objetivo de assegurar o fornecimento
de medicamento prescrito sem registro na ANVISA (Canabidiol) na
Justiça Estadual.
2. A Corte de origem determinou a remessa dos autos à Justiça
Federal.
3. A decisão destoa do entendimento deste Tribunal Superior, no
sentido de que "diante da modulação dos efeitos do julgamento do RE
1.366.243 (Tema 1.234/STF), os parâmetros de competência ali fixados
somente se aplicam aos feitos ajuizados após 19/9/2024" (AgInt no
CC n. 215.016/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura,
Primeira Seção, julgado em 8/10/2025, DJEN de 13/10/2025).
4. Recurso ordinário provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.