STJ — 78461

Classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData Julgamento: 2026-05-13Data Publicacao: 2026-05-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b28cdbfca48b9628552a81628c03047d29f708e6028488325b4f426ece671a9

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
958669
Número de registro na fonte
202600543293
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
  • Registro documental: 7b28cdbfca48b9628552a81628c03047d29f708e6028488325b4f426ece671a9
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RECEBIMENTO INDEVIDO DURANTE AFASTAMENTO LEGAL. ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na origem: ação constitucional em que se busca a concessão da segurança para anular a "determinação de desconto em folha dos valores percebidos pela impetrante em decorrência de erro operacional por parte da Administração".
  2. Hipótese em que o Tribunal a quo concluiu que "[n]o caso dos autos, a servidora possuía plena ciência da vedação legal de pagamento do auxílio-alimentação durante afastamentos da atividade, o que, inclusive, não se pode alegar desconhecimento, por se tratar de texto de lei. Não há falar, portanto, em boa-fé objetiva ou que não era possível constatar o pagamento indevido.".
  3. O acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência do STJ, no sentido de que os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro operacional, não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.
  4. Recurso em mandado de segurança não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RECEBIMENTO INDEVIDO DURANTE AFASTAMENTO LEGAL. ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na origem: ação constitucional em que se busca a concessão da segurança para anular a "determinação de desconto em folha dos valores percebidos pela impetrante em decorrência de erro operacional por parte da Administração". 2. Hipótese em que o Tribunal a quo concluiu que "[n]o caso dos autos, a servidora possuía plena ciência da vedação legal de pagamento do auxílio-alimentação durante afastamentos da atividade, o que, inclusive, não se pode alegar desconhecimento, por se tratar de texto de lei. Não há falar, portanto, em boa-fé objetiva ou que não era possível constatar o pagamento indevido.". 3. O acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência do STJ, no sentido de que os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro operacional, não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. 4. Recurso em mandado de segurança não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.