Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONTO EM
FOLHA DE PAGAMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RECEBIMENTO INDEVIDO
DURANTE AFASTAMENTO LEGAL. ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO.
DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem: ação constitucional em que se busca a concessão da
segurança para anular a "determinação de desconto em folha dos
valores percebidos pela impetrante em decorrência de erro
operacional por parte da Administração".
- Hipótese em que o Tribunal a quo concluiu que "[n]o caso dos
autos, a servidora possuía plena ciência da vedação legal de
pagamento do auxílio-alimentação durante afastamentos da atividade,
o que, inclusive, não se pode alegar desconhecimento, por se tratar
de texto de lei. Não há falar, portanto, em boa-fé objetiva ou que
não era possível constatar o pagamento indevido.".
- O acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência do STJ, no
sentido de que os pagamentos indevidos aos servidores públicos
decorrentes de erro operacional, não embasado em interpretação
errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à
devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do
caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com
demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento
indevido.
- Recurso em mandado de segurança não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONTO EM
FOLHA DE PAGAMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RECEBIMENTO INDEVIDO
DURANTE AFASTAMENTO LEGAL. ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO.
DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na origem: ação constitucional em que se busca a concessão da
segurança para anular a "determinação de desconto em folha dos
valores percebidos pela impetrante em decorrência de erro
operacional por parte da Administração".
2. Hipótese em que o Tribunal a quo concluiu que "[n]o caso dos
autos, a servidora possuía plena ciência da vedação legal de
pagamento do auxílio-alimentação durante afastamentos da atividade,
o que, inclusive, não se pode alegar desconhecimento, por se tratar
de texto de lei. Não há falar, portanto, em boa-fé objetiva ou que
não era possível constatar o pagamento indevido.".
3. O acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência do STJ, no
sentido de que os pagamentos indevidos aos servidores públicos
decorrentes de erro operacional, não embasado em interpretação
errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à
devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do
caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com
demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento
indevido.
4. Recurso em mandado de segurança não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.