Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. PLEITO DE UNIFICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE APLICADA EM ACORDO DE REMISSÃO E
SEMILIBERDADE IMPOSTA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. NATUREZAS
DISTINTAS DAS MEDIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE UNIFICAÇÃO. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ORDEM
DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As medidas impostas no âmbito de remissão e aquela decretada em
razão de sentença de procedência de representação pela prática de
ato infracional possuem natureza distinta e consequências diversas
em caso de descumprimento. De fato, o descumprimento das medidas
decorrentes de remissão enseja o prosseguimento do processo de
apuração do ato infracional e o não cumprimento daquelas decretadas
em sentença ocasiona, preenchidos os requisitos legais, a regressão
para medida mais gravosa. Tais circunstâncias, nos termos da
jurisprudência de Superior Tribunal de Justiça, impedem a unificação
pretendida.
- Agravo desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. PLEITO DE UNIFICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE APLICADA EM ACORDO DE REMISSÃO E
SEMILIBERDADE IMPOSTA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. NATUREZAS
DISTINTAS DAS MEDIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE UNIFICAÇÃO. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ORDEM
DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. As medidas impostas no âmbito de remissão e aquela decretada em
razão de sentença de procedência de representação pela prática de
ato infracional possuem natureza distinta e consequências diversas
em caso de descumprimento. De fato, o descumprimento das medidas
decorrentes de remissão enseja o prosseguimento do processo de
apuração do ato infracional e o não cumprimento daquelas decretadas
em sentença ocasiona, preenchidos os requisitos legais, a regressão
para medida mais gravosa. Tais circunstâncias, nos termos da
jurisprudência de Superior Tribunal de Justiça, impedem a unificação
pretendida.
2. Agravo desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REMISSÃO - MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - DESCUMPRIMENTO -
CONSEQUÊNCIAS)
STJ - {{HC 639320}}-SC,
<<CC 160215>>-GO
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ART:00128
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.