Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
(AINDA NEM SEQUER APRECIADO) E IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS CONTRA O
MESMO ACÓRDÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PETIÇÃO
INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a
tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra
o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da
unirrecorribilidade.
- A Defesa interpôs recursos especial e extraordinário
simultaneamente à impetração da inicial deste feito, e não há
solução definitiva da pretensão recursal veiculada naqueles autos (o
processo de origem não transitou em julgado). O writ, ademais, não
se destina à tutela direta e imediata da liberdade ambulatorial (não
consta a decretação da prisão preventiva do Réu).
- Conjuntura em que não é possível o processamento simultâneo de
duas vias de impugnação, nos termos do que se definiu no julgamento
do HC n. 482.549/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, pela
Terceira Seção desta Corte.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
(AINDA NEM SEQUER APRECIADO) E IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS CONTRA O
MESMO ACÓRDÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PETIÇÃO
INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a
tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra
o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da
unirrecorribilidade.
2. A Defesa interpôs recursos especial e extraordinário
simultaneamente à impetração da inicial deste feito, e não há
solução definitiva da pretensão recursal veiculada naqueles autos (o
processo de origem não transitou em julgado). O writ, ademais, não
se destina à tutela direta e imediata da liberdade ambulatorial (não
consta a decretação da prisão preventiva do Réu).
3. Conjuntura em que não é possível o processamento simultâneo de
duas vias de impugnação, nos termos do que se definiu no julgamento
do HC n. 482.549/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, pela
Terceira Seção desta Corte.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO E HABEAS CORPUS - PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 642167>>-RJ,
<<HC 482549>>-SP,
<<AgRg no HC 589923>>-SP,
<<AgRg no HC 590414>>-SC,
<<AgRg no RHC 150774>>-MT
(AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE A CONTROVÉRSIA - ANÁLISE EM HABEAS
CORPUS)
STJ - <<AgRg no HC 733563>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.