STJ — 753303

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2022-08-16Data Publicacao: 2022-08-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2143d2a8272e2519461b20ba7a24843a0119fe9b9f1af0ab9239351d0f4c3124

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL (AINDA NEM SEQUER APRECIADO) E IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade.
  2. A Defesa interpôs recursos especial e extraordinário simultaneamente à impetração da inicial deste feito, e não há solução definitiva da pretensão recursal veiculada naqueles autos (o processo de origem não transitou em julgado). O writ, ademais, não se destina à tutela direta e imediata da liberdade ambulatorial (não consta a decretação da prisão preventiva do Réu).
  3. Conjuntura em que não é possível o processamento simultâneo de duas vias de impugnação, nos termos do que se definiu no julgamento do HC n. 482.549/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, pela Terceira Seção desta Corte.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL (AINDA NEM SEQUER APRECIADO) E IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. 2. A Defesa interpôs recursos especial e extraordinário simultaneamente à impetração da inicial deste feito, e não há solução definitiva da pretensão recursal veiculada naqueles autos (o processo de origem não transitou em julgado). O writ, ademais, não se destina à tutela direta e imediata da liberdade ambulatorial (não consta a decretação da prisão preventiva do Réu). 3. Conjuntura em que não é possível o processamento simultâneo de duas vias de impugnação, nos termos do que se definiu no julgamento do HC n. 482.549/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, pela Terceira Seção desta Corte. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO E HABEAS CORPUS - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE) STJ - <<AgRg no HC 642167>>-RJ, <<HC 482549>>-SP, <<AgRg no HC 589923>>-SP, <<AgRg no HC 590414>>-SC, <<AgRg no RHC 150774>>-MT (AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE A CONTROVÉRSIA - ANÁLISE EM HABEAS CORPUS) STJ - <<AgRg no HC 733563>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.