STJ — 680614
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1d57af709cb2ed8b35ea1526cca102c217eca68b5401b9d18b015a2acaad61a0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA OCORRÊNCIA DE NULIDADE NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RENÚNCIA AO MANDATO. COMUNICAÇÃO FEITA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, NÃO AO TRIBUNAL QUE JULGOU A APELAÇÃO. ATO PROCESSUAL PRATICADO NO PRAZO DO § 1.º DO ART. 112 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante o entendimento deste Tribunal, "[...] descabe falar em ausência de defesa técnica constituída em favor do réu durante o ato processual em questão, pois 'ao advogado que renuncia ao mandato incumbe notificar o mandante, devendo continuar a praticar todos os atos para os quais foi nomeado durante os dez dias subsequentes'" (RMS n. 34.914/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/8/2014, DJe 1.º/9/2014).
- No dia 06/04/2021, a então Advogada do Agravante protocolou perante o Juízo de primeiro grau a renúncia ao mandato outorgado, e, após, em 16/04/2021, "sobreveio o v. acórdão que negou provimento ao recurso (fls. 300/310) e a defensora antes constituída foi intimada" (fl. 15), portanto dentro do prazo estipulado no art. 112, § 1.º, do Código de Processo Civil.
- Ademais, a renúncia foi comunicada ao Juízo de origem, e não ao Tribunal que julgaria a apelação, de modo que, também por essa razão, não há como reconhecer a nulidade arguida neste recurso.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00112 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.