STJ — 2254267
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dadec09fd5379e73d04b6f2ac95f1e501b19763445a64b36d37c2c72d94193c3
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSIÇÃO AO APONTADO DEGRADADOR DE PROVAR A AUSÊNCIA DO DANO AMBIENTAL. SÚMULA 618/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO SUMULADO DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DESMATAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO. ÁREA NÃO CONSOLIDADA. REVISÃO DA CONCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DA AGRAVANTE NÃO CONHECIDO. CUMULAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER E INDENIZAR. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que "a inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental" (Súmula nº 618). Como o acórdão recorrido está em harmonia com o entendimento sumulado desta Corte Superior, incide o óbice da Súmula nº 83/STJ.
- O acórdão recorrido, com base nas provas produzidas na origem, concluiu que o desmatamento ocorreu, sem autorização, em área não consolidada. Para se acolher a pretensão recursal diametralmente oposta ao que foi decidido seria imprescindível o reexame dos fatos e das provas dos autos. No entanto, de acordo com a Súmula nº 7/STJ, "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a cumulação das obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar nos casos de lesão ao meio ambiente, conforme o princípio da reparação integral do dano ambiental, sendo possível a condenação por danos intercorrentes, que compensam as perdas ambientais ocorridas entre a prática do dano e sua integral reparação.
- Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial da agravante. Recurso especial do Ministério Público Estadual provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 SUM:000618
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.