STJ — 2414668
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1eb5ce8589196497a2765b61f05a300251149e5ab930f612b28403dc019e425f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS-DIFAL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. TEMA REPETITIVO Nº 1.369, STJ. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão exarado pelo Tribunal a quo reconhece que a controvérsia nos autos diz respeito à cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto, exatamente a matéria delimitada no Tema nº 1.369, STJ, o que evidencia o enquadramento do caso concreto à questão afetada.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito as decisões proferidas no STJ e determinar o retorno dos autos à Corte de origem, com baixa neste Sodalício, a fim de que o feito seja suspenso até o julgamento final do REsp nº 2.133.933/DF e do REsp nº 2.025.997/DF (Tema nº 1.369, STJ) e, depois, realizado o juízo de adequação.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.