STJ — 2979569
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3167d0de6c74b79aee5da880bb940b566dd7b10f9128c1216b9c243335c8d5ad
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. MATÉRIA QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.146/STJ.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE RETORNO
DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
1. A Primeira Seção deste Tribunal Superior decidiu afetar os
Recursos Especiais n. 2.217.138/SP, n. 2.217.139/SP e n.
2.217.140/SP, todos de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze,
à sistemática dos recursos repetitivos, com o fim de "Definir se o
ajuizamento de ação de cobrança decorrente de sentença concessiva em
mandado de segurança coletivo pressupõe o trânsito em julgado da
referida decisão, bem como se é possível convalidar eventual vício
com a superveniência do trânsito em julgado da ação mandamental."
(Tema 1.146/STJ).
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
tornar sem efeito o acórdão embargado e o julgado anteriormente
produzido, às fls. 755-763, bem como para determinar a devolução dos
autos à origem, com a devida baixa, a fim de que realize o juízo de
adequação, conforme estabelecem os artigos 1.040 e seguintes do
Código de Processo Civil, em razão do que for decidido pela Primeira
Seção deste Tribunal Superior no julgamento do Tema 1.146/STJ.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,
Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.