STJ — 1667626
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc248ce57003a10fc8762d61e04945cf6671d2243905dced1b560cc1de01ed28
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VIOLAÇÃO AO ART. 619 E 620 DO CPP. DISPOSITIVOS QUE TRATAM A RESPEITO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTEGRATIVO NÃO APRESENTADO. INVIÁVEL A ANÁLISE DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS MENCIONADOS. RECURSO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O artigo 619 e 620 do Código de Processo Penal prevêem a possibilidade de oposição de embargos de declaração nos casos de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
- A ocorrência de violação a tais dispositivos só é possível se a parte apresentou o recurso de embargos de declaração, ônus do qual não se desimcumbiu a defesa no presente caso.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.