STJ — 1667626

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2022-08-23Data Publicacao: 2022-08-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc248ce57003a10fc8762d61e04945cf6671d2243905dced1b560cc1de01ed28

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VIOLAÇÃO AO ART. 619 E 620 DO CPP. DISPOSITIVOS QUE TRATAM A RESPEITO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTEGRATIVO NÃO APRESENTADO. INVIÁVEL A ANÁLISE DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS MENCIONADOS. RECURSO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O artigo 619 e 620 do Código de Processo Penal prevêem a possibilidade de oposição de embargos de declaração nos casos de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
  2. A ocorrência de violação a tais dispositivos só é possível se a parte apresentou o recurso de embargos de declaração, ônus do qual não se desimcumbiu a defesa no presente caso.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VIOLAÇÃO AO ART. 619 E 620 DO CPP. DISPOSITIVOS QUE TRATAM A RESPEITO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTEGRATIVO NÃO APRESENTADO. INVIÁVEL A ANÁLISE DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS MENCIONADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. O artigo 619 e 620 do Código de Processo Penal prevêem a possibilidade de oposição de embargos de declaração nos casos de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. A ocorrência de violação a tais dispositivos só é possível se a parte apresentou o recurso de embargos de declaração, ônus do qual não se desimcumbiu a defesa no presente caso. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.