Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO
PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO - CNU. CARGO DE ANALISTA TÉCNICO DE
POLÍTICAS SOCIAIS. EDITAL RETIFICADO. INCLUSÃO DE ETAPA DE
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. ADEQUAÇÃO AO ART. 4º DA LEI 12.094/2009.
ATRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL DE PONTOS À EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DO
CANDIDATO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Mandado de segurança impetrado contra ato coator imputado ao
Ministro da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
consubstanciado na retificação do edital do bloco 5 do Concurso
Nacional Unificado de 2024, que incluiu etapa classificatória de
avaliação de títulos para o cargo de Analista Técnico de Políticas
Sociais - ATPS.
- O edital foi retificado para ter seu conteúdo adequado à
exigência legal de inclusão da etapa classificatória de avaliação de
títulos no certame para o cargo de ATPS, em conformidade com o art.
4º, caput, da Lei 12.094/2009. Precedentes.
- A impetração do mandado de segurança exige a comprovação
inequívoca do direito líquido e certo, sendo necessário que, no
momento da sua impetração, seja facilmente aferível a extensão do
direito alegado e que seja prontamente exercido, o que não se
verificou no caso dos autos.
- Segurança denegada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO
PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO - CNU. CARGO DE ANALISTA TÉCNICO DE
POLÍTICAS SOCIAIS. EDITAL RETIFICADO. INCLUSÃO DE ETAPA DE
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. ADEQUAÇÃO AO ART. 4º DA LEI 12.094/2009.
ATRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL DE PONTOS À EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DO
CANDIDATO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato coator imputado ao
Ministro da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
consubstanciado na retificação do edital do bloco 5 do Concurso
Nacional Unificado de 2024, que incluiu etapa classificatória de
avaliação de títulos para o cargo de Analista Técnico de Políticas
Sociais - ATPS.
2. O edital foi retificado para ter seu conteúdo adequado à
exigência legal de inclusão da etapa classificatória de avaliação de
títulos no certame para o cargo de ATPS, em conformidade com o art.
4º, caput, da Lei 12.094/2009. Precedentes.
3. A impetração do mandado de segurança exige a comprovação
inequívoca do direito líquido e certo, sendo necessário que, no
momento da sua impetração, seja facilmente aferível a extensão do
direito alegado e que seja prontamente exercido, o que não se
verificou no caso dos autos.
4. Segurança denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, denegar a
segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.