Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
4e17f125661cbe7590c304cfdd569e1837399140e84c82e1f53fb45d388c26d3 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.809.857 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 6 de setembro de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de busca e apreensão, alienação fiduciária em garantia e parte dos veículos não encontrados. Esta página
Trecho de REsp 1.809.857 do STJ: busca e apreensão · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: apreensao, busca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
147cd1e4632c945360e62bd4020bc2ccc71064bc2a34cabd86bddf1909187d30 - Registro documental:
4e17f125661cbe7590c304cfdd569e1837399140e84c82e1f53fb45d388c26d3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 100, o STJ fixou a seguinte tese: “Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o
Trecho de Tema 100 do STJ: Extinção da Execução · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extincao.
Fontes e integridade deste vínculo
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447ba1f047359c84feb0ecf2b0b1c5a21aa85ac9badc364ada8474d073e43225 - Registro documental:
4e17f125661cbe7590c304cfdd569e1837399140e84c82e1f53fb45d388c26d3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 172 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Extinção da Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Busca e Apreensão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2004-01-13 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-04-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2024-06-24 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2024-07-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2024-08-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2024-09-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2024-09-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2024-10-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2024-11-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2024-11-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2025-04-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2025-04-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2025-06-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2025-07-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2025-07-03 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2025-08-08 — Petição; Apelação (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2025-10-14 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2026-04-29 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/171
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-11T02:26:02.007000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20040113000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2004-01-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 4e17f125661cbe7590c304cfdd569e1837399140e84c82e1f53fb45d388c26d3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 172 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-01-13 a 2026-04-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-04-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-04-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-04-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-04-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-04-14
- Confirmada (TPU 12266)
- 2026-04-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-04-13
- Confirmada (TPU 12266)
- 2026-04-13
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2026-04-13
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2026-04-13
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-04-13
- Evolução da Classe Processual (TPU 14739)
- 2026-04-08
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 172. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.