Execução de Título Judicial — Valor da Execução / Cálculo / Atualização — TJSE 00007514220118250062

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: PORTO DA FOLHAGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-12-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 736122053ea5c32da52c5b3ac273c94a29f8e8106534a92799f9e3e6a962768a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00007514220118250062 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PORTO DA FOLHA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 36 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-01-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 736122053ea5c32da52c5b3ac273c94a29f8e8106534a92799f9e3e6a962768a. SHA-256 do comentário: 45e8181291d77ab8b292e1beddeb4516d5187725b7c89424703631dace28b14d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
  • Registro documental: 736122053ea5c32da52c5b3ac273c94a29f8e8106534a92799f9e3e6a962768a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: 736122053ea5c32da52c5b3ac273c94a29f8e8106534a92799f9e3e6a962768a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 822c83f41e81445e6fe47ad973e52abf93c3fe129267e0f088724fb3d06145ed
  • Registro documental: 736122053ea5c32da52c5b3ac273c94a29f8e8106534a92799f9e3e6a962768a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 36 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-12-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  2. 2012-01-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  3. 2012-04-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  4. 2012-06-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  5. 2012-07-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  6. 2012-07-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  7. 2012-09-24 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  8. 2012-10-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2012-11-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2012-11-29 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  11. 2012-12-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  12. 2013-10-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2013-10-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2013-11-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2014-04-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  16. 2015-07-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  17. 2015-07-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  18. 2015-12-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-01-12 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-04-11 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-06-01 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:46:56.567000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20111212120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-12-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 736122053ea5c32da52c5b3ac273c94a29f8e8106534a92799f9e3e6a962768a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 36 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-12-12 a 2016-01-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-01-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-12-11
Definitivo (TPU 246)
2015-07-07
Definitivo (TPU 246)
2015-07-07
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-04-25
Documento (TPU 581)
2014-01-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-11-28
Expedição de documento (TPU 60)
2013-11-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-10-17
Decisão (TPU 3)
2013-10-14
Conclusão (TPU 51)
2013-10-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2012-12-18
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–36 de 36. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-01-25T07:27:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2014-01-14T14:35:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2013-11-26T14:00:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2013-10-08T10:24:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2012-10-31T11:59:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2012-09-27T13:42:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2012-07-10T10:21:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2012-03-01T13:31:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2012-02-13T16:17:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-12-11T09:23:10.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2015-07-07T16:39:22.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2015-07-07T16:39:05.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  13. 2014-04-25T10:57:19.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2013-11-28T10:10:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2013-10-17T10:13:22.000Z — Decisão (TPU 3)
  16. 2013-10-14T10:25:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2012-12-18T11:09:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2012-11-29T08:53:27.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8678",
        "nome": "Porto da Folha"
      }
    }
  19. 2012-11-06T10:08:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2012-10-09T12:41:57.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2012-09-24T16:38:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2012-07-26T13:53:12.000Z — Decisão (TPU 3)
  23. 2012-07-17T11:20:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2012-06-01T00:13:50.000Z — Decisão (TPU 3)
  25. 2012-05-22T12:25:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2012-04-26T11:48:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2012-04-18T10:38:49.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2012-04-11T16:35:53.000Z — Decisão (TPU 3)
  29. 2012-03-27T09:04:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2012-03-23T09:02:48.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2012-03-22T13:00:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2012-03-02T09:38:49.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2012-02-14T09:05:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2012-01-12T11:48:56.000Z — Decisão (TPU 3)
  35. 2012-01-10T13:48:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2011-12-12T14:40:43.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.